Lei Ordinária nº 17.116/2019
Institui o "Dia do MASP - Museu de Arte de São Paulo"
LEI Nº 17.116, DE 18 DE JULHO DE 2019
Institui o "Dia do MASP - Museu de Arte de São Paulo"
(Projeto de lei nº 652, de 2018, do Deputado Gil Lancaster - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do MASP - Museu de Arte de São Paulo", a ser celebrado, anualmente, em 2 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2019.
JOÃO DORIA
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de julho de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.