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Lei Ordinária nº 17.116/2019

Institui o "Dia do MASP - Museu de Arte de São Paulo"

LEI Nº 17.116, DE 18 DE JULHO DE 2019

Institui o "Dia do MASP - Museu de Arte de São Paulo"

(Projeto de lei nº 652, de 2018, do Deputado Gil Lancaster - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do MASP - Museu de Arte de São Paulo", a ser celebrado, anualmente, em 2 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2019.

JOÃO DORIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de julho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.