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Lei Ordinária nº 17.117/2019

Institui o "Dia Estadual do Encontro Sagradas Águas"

LEI Nº 17.117, DE 18 DE JULHO DE 2019

Institui o "Dia Estadual do Encontro Sagradas Águas"

(Projeto de lei nº 682, de 2018, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Encontro Sagradas Águas", a ser celebrado, anualmente, em 10 de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2019.

JOÃO DORIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de julho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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