Lei Ordinária nº 17.122/2019
Inclui no Calendário Turístico do Estado o Dia Municipal do Kart Histórico, na Capital
LEI Nº 17.122, DE 30 DE JULHO DE 2019
Inclui no Calendário Turístico do Estado o Dia Municipal do Kart Histórico, na Capital
(Projeto de lei nº 758, de 2017, do Deputado Marco Vinholi - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Dia Municipal do Kart Histórico, evento que se realiza, anualmente, no segundo sábado de agosto, no Kartódromo de Interlagos, na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019.
JOÃO DORIA
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.