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Lei Ordinária nº 17.122/2019

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Dia Municipal do Kart Histórico, na Capital

LEI Nº 17.122, DE 30 DE JULHO DE 2019

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Dia Municipal do Kart Histórico, na Capital

(Projeto de lei nº 758, de 2017, do Deputado Marco Vinholi - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Dia Municipal do Kart Histórico, evento que se realiza, anualmente, no segundo sábado de agosto, no Kartódromo de Interlagos, na Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019.

JOÃO DORIA

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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