Lei Ordinária nº 17.125/2019
Institui o "Dia da Assembleia de Deus Ministério de Madureira"
LEI Nº 17.125, DE 30 DE JULHO DE 2019
Institui o "Dia da Assembleia de Deus Ministério de Madureira"
(Projeto de lei nº 1109, de 2017, do Deputado Cezinha de Madureira - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Assembleia de Deus Ministério de Madureira", a ser comemorado, anualmente, em 15 de novembro.
Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019.
JOÃO DORIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.