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Lei Ordinária nº 17.127/2019

Inclui no calendário turístico do Estado o "CRIARTE Festival de Dança", realizado em Taquaritinga

LEI Nº 17.127, DE 30 DE JULHO DE 2019

Inclui no calendário turístico do Estado o "CRIARTE Festival de Dança", realizado em Taquaritinga

(Projeto de lei nº 12, de 2018, do Deputado Marco Vinholi - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário turístico do Estado o "CRIARTE Festival de Dança", que se realiza anualmente no último final de semana de agosto, em Taquaritinga.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019.

JOÃO DORIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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