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Lei Ordinária nº 17.129/2019

Institui o "Dia de Batuíra"

LEI Nº 17.129, DE 30 DE JULHO DE 2019

Institui o "Dia de Batuíra"

(Projeto de lei nº 211, de 2018, do Deputado Ramalho da Construção - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia de Batuíra", a ser comemorado, anualmente, em 6 de abril, em homenagem ao eminente abolicionista Antônio Gonçalves da Silva.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019.

JOÃO DORIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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