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Lei Ordinária nº 17.130/2019

Institui o "Dia da Igreja Sara Nossa Terra"

LEI Nº 17.130, DE 30 DE JULHO DE 2019

Institui o "Dia da Igreja Sara Nossa Terra"

(Projeto de lei nº 494, de 2018, do Deputado Gil Lancaster - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Igreja Sara Nossa Terra", a ser celebrado, anualmente, em 7 de setembro, com o objetivo de homenagear os cidadãos evangélicos membros da Igreja.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019.

JOÃO DORIA

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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