Lei Ordinária nº 17.131/2019
Institui a "Semana Estadual de Conscientização do Distúrbio do Crescimento"
LEI Nº 17.131, DE 30 DE JULHO DE 2019
Institui a "Semana Estadual de Conscientização do Distúrbio do Crescimento"
(Projeto de lei nº 514, de 2018, do Deputado Chico Sardelli - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização do Distúrbio do Crescimento", a ser realizada, anualmente, na primeira semana de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019.
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.