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Lei Ordinária nº 17.132/2019

Institui o "Dia do Advogado Assistente Judiciário"

LEI Nº 17.132, DE 30 DE JULHO DE 2019

Institui o "Dia do Advogado Assistente Judiciário"

(Projeto de lei nº 529, de 2018, do Deputado Paulo Correa Jr - PATRI)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Advogado Assistente Judiciário", a ser celebrado anualmente em 30 de abril.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019.

JOÃO DORIA

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.