Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.136/2019

Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia de Oração pelas Autoridades da Nação"

LEI Nº 17.136, DE 30 DE JULHO DE 2019

Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia de Oração pelas Autoridades da Nação"

(Projeto de lei nº 698, de 2018, dos Deputados Chico Sardelli - PV e Reinaldo Alguz - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia de Oração pelas Autoridades da Nação".

Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia de Oração pelas Autoridades da Nação", a ser celebrado na terceira segunda-feira de cada mês.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019.

JOÃO DORIA

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.