Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.139/2019

Inclui no Calendário Turístico do Estado o evento "L`Étape Brasil by Le Tour de France", em Campos de Jordão.

LEI Nº 17.139, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

Inclui no Calendário Turístico do Estado o evento "L`Étape Brasil by Le Tour de France", em Campos de Jordão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento "L`Étape Brasil by Le Tour de France", que se realiza, anualmente, no mês de setembro, em Campos do Jordão.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2019.

JOÃO DORIA

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 26 de agosto de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.