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Lei Ordinária nº 17.145/2019

Institui o "Dia do Vegano"

LEI Nº 17.145, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

Institui o "Dia do Vegano"

(Projeto de lei nº 451, de 2018, do Deputado Wellington Moura - PRB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Vegano", a ser comemorado, anualmente, em 1º de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de setembro de 2019.

JOÃO DORIA

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de setembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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