Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.146/2019

Institui o "Dia do Designer"

LEI Nº 17.146, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

Institui o "Dia do Designer"

(Projeto de lei nº 531, de 2018, do Deputado Chico Sardelli - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Designer", a ser celebrado, anualmente, em 27 de fevereiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de setembro de 2019.

JOÃO DORIA

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de setembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.