Lei Ordinária nº 17.147/2019
Declara de utilidade pública a Associação Leão de Judá, com sede em Bastos
LEI Nº 17.147, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
Declara de utilidade pública a Associação Leão de Judá, com sede em Bastos
(Projeto de lei nº 379, de 2019, do Deputado Reinaldo Alguz - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Leão de Judá, com sede em Bastos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2019.
JOÃO DORIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de setembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.