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Lei Ordinária nº 17.147/2019

Declara de utilidade pública a Associação Leão de Judá, com sede em Bastos

LEI Nº 17.147, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública a Associação Leão de Judá, com sede em Bastos

(Projeto de lei nº 379, de 2019, do Deputado Reinaldo Alguz - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Leão de Judá, com sede em Bastos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2019.

JOÃO DORIA

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de setembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.