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Lei Ordinária nº 17.148/2019

Autoriza o Poder Executivo a adotar providências necessárias à dissolução, liquidação e extinção da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.148, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

(Vide Lei nº 17293 /2020) Autoriza o Poder Executivo a adotar providências necessárias à dissolução, liquidação e extinção da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à dissolução, liquidação e extinção da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A, nos termos da Lei Federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976.

Art. 2º As atividades de interesse público exercidas pela DERSA não serão paralisadas, devendo, em cumprimento ao princípio da eficiência administrativa, ser providenciadas por outros órgãos ou entidades da Administração com atribuição legal para promovê-las.

Parágrafo único. Dentre as atividades previstas no "caput" deste artigo, os serviços de travessia de balsas, em todo o Estado de São Paulo, não sofrerão qualquer tipo de paralisação, devendo ser desempenhados, enquanto estiverem sob responsabilidade direta do Estado, pela Secretaria de Logística e Transportes, inclusive quanto à organização das filas e dos embarques preferenciais e prioritários.

Art. 3º A adoção das providências previstas nos artigos 1º e 2º desta lei dependerá de ato do Poder Executivo.

Art. 4º Após a extinção da DERSA, o Poder Executivo deverá prestar informações à Assembleia Legislativa a respeito da alienação de seus bens imóveis, bem como sobre a alocação da respectiva receita no Orçamento do Estado, caso assim seja requisitado nos termos previstos no inciso XVI do artigo 20 da Constituição Estadual.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2019. JOÃO DORIA João Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Nelson Luiz Baeta Filho Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de setembro de 2019.