Lei Ordinária nº 17.150/2019
Denomina "Antonio Brambilla" a Faculdade de Tecnologia de Araras - FATEC Araras, unidade de ensino superior tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS (Pro-jeto de lei nº 836, de 2016, do Deputado Ricardo Madalena - PR).
LEI Nº 17.150, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
Denomina "Antonio Brambilla" a Faculdade de Tecnologia de Araras - FATEC Araras, unidade de ensino superior tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS (Pro-jeto de lei nº 836, de 2016, do Deputado Ricardo Madalena - PR).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Antonio Brambilla" a Faculdade de Tecnologia de Araras - FATEC Araras, unidade de ensino superior tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2019.
CAUÊ MACRIS Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de setembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.