Lei Ordinária nº 17.151/2019
Institui o "Dia Estadual do Radioamador"
LEI Nº 17.151, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
Institui o "Dia Estadual do Radioamador"
(Projeto de lei nº 972, de 2017, do Deputado Luiz Carlos Gondim - SD).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Radioamador", a ser celebrado, anualmente, em 2 de fevereiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2019.
CAUÊ MACRIS Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de setembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.