Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.151/2019

Institui o "Dia Estadual do Radioamador"

LEI Nº 17.151, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Institui o "Dia Estadual do Radioamador"

(Projeto de lei nº 972, de 2017, do Deputado Luiz Carlos Gondim - SD).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Radioamador", a ser celebrado, anualmente, em 2 de fevereiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2019.

CAUÊ MACRIS Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de setembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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