Lei Ordinária nº 17.152/2019
Institui o "Dia da Habitação de Interesse Social"
LEI Nº 17.152, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
Institui o "Dia da Habitação de Interesse Social"
(Projeto de lei nº 1081, de 2017, do Deputado Marcos Zerbini - PSDB).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Habitação de Interesse Social", a ser comemorado, anualmente, em 1º de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2019.
CAUÊ MACRIS Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social Flavio Augusto Ayres Amary Secretário da Habitação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de setembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.