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Lei Ordinária nº 17.152/2019

Institui o "Dia da Habitação de Interesse Social"

LEI Nº 17.152, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Institui o "Dia da Habitação de Interesse Social"

(Projeto de lei nº 1081, de 2017, do Deputado Marcos Zerbini - PSDB).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Habitação de Interesse Social", a ser comemorado, anualmente, em 1º de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2019.

CAUÊ MACRIS Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social Flavio Augusto Ayres Amary Secretário da Habitação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de setembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.