Lei Ordinária nº 17.153/2019
Institui o "Dia Estadual do Terço dos Homens"
LEI Nº 17.153, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
Institui o "Dia Estadual do Terço dos Homens"
(Projeto de lei nº 89, de 2018, do Deputado Roberto Morais - PPS).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Terço dos Homens", a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de abril.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2019.
CAUÊ MACRIS Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de setembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.