Lei Ordinária nº 17.156/2019
Denomina "Vice-Prefeito Nivaldo Mazzi" a ponte localizada no Km 204,200 da Rodovia Deputado Cunha Bueno - SP 253 sobre o Rio Mogi - Guaçu, divisa entre Guariba e Pradópolis (Pro-jeto de lei nº 291, de 2019, do Deputado Rafael Silva - PSB).
LEI Nº 17.156, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
Denomina "Vice-Prefeito Nivaldo Mazzi" a ponte localizada no Km 204,200 da Rodovia Deputado Cunha Bueno - SP 253 sobre o Rio Mogi - Guaçu, divisa entre Guariba e Pradópolis (Pro-jeto de lei nº 291, de 2019, do Deputado Rafael Silva - PSB).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Vice-Prefeito Nivaldo Mazzi" a ponte localizada no Km 204,200 da Rodovia Deputado Cunha Bueno - SP
253 sobre o Rio Mogi-Guaçu, divisa entre Guariba e Pradópolis. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2019.
CAUÊ MACRIS João Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de setembro de 2019.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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