Lei Ordinária nº 17.159/2019
Institui o "Dia da Baixa Visão".
LEI Nº 17.159, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Institui o "Dia da Baixa Visão".
(Projeto de lei nº 173, de 2018, do Deputado Welson Gasparini - PSDB) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Baixa Visão", a ser comemorado, anualmente, em 15 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2019
JOÃO DORIA José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de setembro de 2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.