Lei Ordinária nº 17.160/2019
Inclui no Calendário de Eventos do Estado a Festa do Padroeiro de Bom Jesus dos Perdões, naquele Município.
LEI Nº 17.160, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Inclui no Calendário de Eventos do Estado a Festa do Padroeiro de Bom Jesus dos Perdões, naquele Município.
(Projeto de lei nº 438, de 2018, do Deputado Edmir Chedid - DEM) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado a Festa do Padroeiro de Bom Jesus dos Perdões, que se realiza, anualmente, de 28 de julho a 6 de agosto, naquele Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2019
JOÃO DORIA Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de setembro de 2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.