Lei Ordinária nº 17.165/2019
Declara de utilidade pública a Associação Acolhida com Esperança da Grande São Paulo - ACESP, com sede em Ribeirão Pires.
LEI Nº 17.165, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Declara de utilidade pública a Associação Acolhida com Esperança da Grande São Paulo - ACESP, com sede em Ribeirão Pires.
(Projeto de lei nº 478, de 2019, da Deputada Márcia Lia - PT) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Acolhida com Esperança da Grande São Paulo - ACESP, com sede em Ribeirão Pires.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2019
JOÃO DORIA Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de setembro de 2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.