Lei Ordinária nº 17.166/2019
Institui a Campanha "Quem Ama Vacina", no âmbito do Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 17.166, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Institui a Campanha "Quem Ama Vacina", no âmbito do Estado, e dá outras providências.
(Projeto de lei nº 521, de 2019, da Deputada Carla Morando - PSDB) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado a Campanha "Quem Ama Vacina", que visa à prevenção e ao combate às doenças constantes do calendário oficial de vacinação, conscientizando as famílias e os responsáveis legais por crianças sobre a importância da prevenção de doenças por meio da vacinação.
Art. 2º São diretrizes da campanha a que se refere o artigo 1º:
I - participação dos estabelecimentos estaduais de saúde e das diretorias regionais de ensino nas atividades voltadas à prevenção das doenças, por meio de campanhas educativas, podendo para tanto firmar parceria com organizações da sociedade civil;
II - ampla divulgação do calendário, bem como da importância da vacinação e das consequências da não vacinação;
III - promoção de atividades de conscientização dos responsáveis legais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2019
JOÃO DORIA José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de setembro de 2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.