Lei Ordinária nº 17.174/2019
Dá denominação à travessia ferroviária na forma que especifica.
LEI Nº 17.174, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Dá denominação à travessia ferroviária na forma que especifica.
(Projeto de lei nº 13, de 2018, do Deputado Campos Machado - PTB) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Engenheiro Oswaldo José Stecca" a travessia ferroviária da Linha 13 - Jade, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - HS 2, entre os Km
21,550 e Km 21,820, sobre a Rodovia Hélio Smidt - BR 610, na altura do Km 0,150, em Guarulhos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2019
JOÃO DORIA Alexandre Baldy de Sant`Anna Braga Secretário de Transportes Metropolitanos Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de outubro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.