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Lei Ordinária nº 17.176/2019

Denomina "Professor Márcio Borges Machado" a Escola Estadual Bairro Monte Serrat, em Itupeva.

LEI Nº 17.176, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

Denomina "Professor Márcio Borges Machado" a Escola Estadual Bairro Monte Serrat, em Itupeva.

(Projeto de lei nº 484, de 2018, do Deputado Jorge Caruso MDB) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Professor Márcio Borges Machado" a Escola Estadual Bairro Monte Serrat, em Itupeva.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2019

JOÃO DORIA Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de outubro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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