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Lei Ordinária nº 17.177/2019

Inclui no calendário turístico do Estado o Carnaval de Rua da Vila Matilde, na Capital.

LEI Nº 17.177, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

Inclui no calendário turístico do Estado o Carnaval de Rua da Vila Matilde, na Capital.

(Projeto de lei nº 622, de 2018, do Deputado Fernando Capez - PSDB) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário turístico do Estado o Carnaval de Rua da Vila Matilde, que se realiza anualmente nos meses de fevereiro ou março, na Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2019

JOÃO DORIA Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de outubro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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