Lei Ordinária nº 17.177/2019
Inclui no calendário turístico do Estado o Carnaval de Rua da Vila Matilde, na Capital.
LEI Nº 17.177, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Inclui no calendário turístico do Estado o Carnaval de Rua da Vila Matilde, na Capital.
(Projeto de lei nº 622, de 2018, do Deputado Fernando Capez - PSDB) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário turístico do Estado o Carnaval de Rua da Vila Matilde, que se realiza anualmente nos meses de fevereiro ou março, na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2019
JOÃO DORIA Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de outubro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.