Lei Ordinária nº 17.180/2019
Declara de utilidade pública o Instituto Verdescola, com sede em São Sebastião.
LEI Nº 17.180, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Declara de utilidade pública o Instituto Verdescola, com sede em São Sebastião.
(Projeto de lei nº 802, de 2019, do Deputado Reinaldo Alguz - PV) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto Verdescola, com sede em São Sebastião.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2019
JOÃO DORIA Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de outubro de 2019.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.