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Lei Ordinária nº 17.182/2019

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Angatuba, com sede naquele Município.

LEI Nº 17.182, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Angatuba, com sede naquele Município.

(Projeto de lei nº 883, de 2019, do Deputado Reinaldo Alguz - PV) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Angatuba, com sede naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2019

JOÃO DORIA Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de outubro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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