Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.186/2019

Institui o "Dia da Campanha Quebrando o Silêncio no Estado de São Paulo".

LEI Nº 17.186, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

Institui o "Dia da Campanha Quebrando o Silêncio no Estado de São Paulo".

(Projeto de lei nº 565, de 2019, da Deputada Dra. Damaris Moura - PHS) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Campanha Quebrando o Silêncio no Estado de São Paulo", a ser celebrado, anualmente, no quarto sábado do mês de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2019.

JOÃO DORIA Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de outubro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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