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Lei Ordinária nº 17.187/2019

Institui o "Dia Estadual do Moto Clube Bodes do Asfalto".

LEI Nº 17.187, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

Institui o "Dia Estadual do Moto Clube Bodes do Asfalto".

(Projeto de lei nº 574, de 2018, do Deputado Ramalho da Construção - PSDB) O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Moto Clube Bodes do Asfalto", a ser comemorado, anualmente, em 1º de agosto.

Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 2019. a) CAUÊ MACRIS - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 2019.

a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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