Lei Ordinária nº 17.199/2019
Institui o "Dia do Radiestesista".
LEI Nº 17.199, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Institui o "Dia do Radiestesista".
(Projeto de lei nº 641, de 2018, da Deputada Clélia Gomes - AVANTE) O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o `Dia do Radiestesista`, a ser comemorado, anualmente, em 12 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 2019. a) GILMACI SANTOS - 1º Vice-Presidente no Exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 2019.
a) Rodrigo Del Nero - Secretário-Geral Parlamentar
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.