Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.202/2019

Institui o "Dia do Sargento".

LEI Nº 17.202, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui o "Dia do Sargento".

(Projeto de lei nº 656, de 2019, do Deputado Tenente Nascimento - PSL) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Sargento", a ser celebrado, anualmente, em 4 de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 04 de novembro de 2019.

JOÃO DORIA João Camilo Pires de Campos Secretário da Segurança Pública Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de novembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.