Lei Ordinária nº 17.204/2019
Institui a "Semana do Arroz e Feijão".
LEI Nº 17.204, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui a "Semana do Arroz e Feijão".
(Projeto de lei nº 734, de 2019, do Deputado Fernando Cury - PPS) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana do Arroz e Feijão", a ser comemorada, anualmente, a partir de 16 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 04 de novembro de 2019.
JOÃO DORIA Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de novembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.