Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.204/2019

Institui a "Semana do Arroz e Feijão".

LEI Nº 17.204, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui a "Semana do Arroz e Feijão".

(Projeto de lei nº 734, de 2019, do Deputado Fernando Cury - PPS) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana do Arroz e Feijão", a ser comemorada, anualmente, a partir de 16 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 04 de novembro de 2019.

JOÃO DORIA Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de novembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.