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Lei Ordinária nº 17.207/2019

Institui a Campanha "Fevereiro Laranja" no Estado.

LEI Nº 17.207, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui a Campanha "Fevereiro Laranja" no Estado.

(Projeto de lei nº 568, de 2019, do Deputado Thiago Auricchio - PR) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha "Fevereiro Laranja", a ser realizada, anualmente, durante o mês de fevereiro, dedicada à elaboração de ações educativas de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º As atividades provenientes do "Fevereiro Laranja" poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, a critério do Poder Executivo, possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento.

Art. 4º Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

Art. 5º Vetado.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2019.

JOÃO DORIA José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de novembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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