Lei Ordinária nº 17.207/2019
Institui a Campanha "Fevereiro Laranja" no Estado.
LEI Nº 17.207, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui a Campanha "Fevereiro Laranja" no Estado.
(Projeto de lei nº 568, de 2019, do Deputado Thiago Auricchio - PR) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha "Fevereiro Laranja", a ser realizada, anualmente, durante o mês de fevereiro, dedicada à elaboração de ações educativas de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º As atividades provenientes do "Fevereiro Laranja" poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, a critério do Poder Executivo, possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento.
Art. 4º Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Art. 5º Vetado.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2019.
JOÃO DORIA José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de novembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.