Lei Ordinária nº 17.210/2019
Dispõe sobre a colocação de telas de proteção em espaço aéreo nas unidades prisionais e dá outras providências.
LEI Nº 17.210, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a colocação de telas de proteção em espaço aéreo nas unidades prisionais e dá outras providências.
(Projeto de lei nº 25, de 2018, do Deputado Léo Oliveira - PMDB) O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As unidades prisionais do Estado passarão a possuir em seus espaços aéreos, nos limites onde funcionam os locais destinados a banho de sol, recreação e afins, telas de proteção que impossibilitem o pouso de veículos aéreos não tripulados - VANTs, conhecidos como drones, bem como o arremesso de objetos para o interior daquelas instituições.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que for necessário à sua aplicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2019. RODRIGO GARCIA Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.