Lei Ordinária nº 17.215/2019
Institui o "Dia Roxo - Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia".
LEI Nº 17.215, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui o "Dia Roxo - Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia".
(Projeto de lei nº 403, de 2018, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Roxo - Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia", a ser celebrado, anualmente, em 26 de março. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2019.
JOÃO DORIA José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de novembro de 2019.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.