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Lei Ordinária nº 17.215/2019

Institui o "Dia Roxo - Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia".

LEI Nº 17.215, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui o "Dia Roxo - Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia".

(Projeto de lei nº 403, de 2018, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Roxo - Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia", a ser celebrado, anualmente, em 26 de março. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2019.

JOÃO DORIA José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de novembro de 2019.

Art. 1

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