Lei Ordinária nº 17.217/2019
Institui a "Semana Estadual do Rock".
LEI Nº 17.217, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui a "Semana Estadual do Rock".
(Projeto de lei nº 509, de 2018, do Deputado Fernando Cury - PPS) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual do Rock", a ser celebrada, anualmente, de 9 a 15 de julho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2019.
JOÃO DORIA Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de novembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.