Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.218/2019

Inclui no Calendário Turístico do Estado o evento Tatuí Classic Car, naquele Município.

LEI Nº 17.218, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Inclui no Calendário Turístico do Estado o evento Tatuí Classic Car, naquele Município.

(Projeto de lei nº 611, de 2019, da Deputada Dra. Damaris Moura - PHS) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento Tatuí Classic Car, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2019.

JOÃO DORIA Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de novembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.