Lei Ordinária nº 17.223/2019
Dá a denominação de "Salvador Dinallo - (Cesarim)" ao dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 466/425, localizado no Km 466+150m da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no Município de Pirapozinho.
LEI Nº 17.223, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
Dá a denominação de "Salvador Dinallo - (Cesarim)" ao dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 466/425, localizado no Km 466+150m da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no Município de Pirapozinho.
(Projeto de lei nº 282, de 2019, do Deputado Mauro Bragato - PSDB) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Salvador Dinallo - (Cesarim)" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 466/425, localizado no Km 466+150m da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no Município de Pirapozinho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 06 de dezembro de 2019.
JOÃO DORIA João Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de dezembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.