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Lei Ordinária nº 17.233/2020

Denomina "Prefeito Wandyr Merlo" o dispositivo de acesso e retorno do tipo trevo em relevo sobre o Km 16 da Rodovia Raul Forchero Casasco (SP-419).

LEI Nº 17.233, DE 03 DE JANEIRO DE 2020

Denomina "Prefeito Wandyr Merlo" o dispositivo de acesso e retorno do tipo trevo em relevo sobre o Km 16 da Rodovia Raul Forchero Casasco (SP-419).

(Projeto de lei nº 768, de 2017, do Deputado Itamar Borges - PMDB) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Prefeito Wandyr Merlo" o dispositivo de acesso e retorno - SPD

016/419, localizado no Km 016 da SP 419 - Rodovia Raul Forchero Casasco, no Município de Alto Alegre.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 03 de janeiro de 2020.

RODRIGO GARCIA João Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de janeiro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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