Lei Ordinária nº 17.234/2020
Obriga os hospitais públicos e privados a criar uma sala de descompressão, para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
LEI Nº 17.234, DE 03 DE JANEIRO DE 2020
Obriga os hospitais públicos e privados a criar uma sala de descompressão, para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
(Projeto de lei nº 292, de 2018, da Deputada Analice Fernandes - PSDB) O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os hospitais públicos e privados do Estado ficam obrigados a criar uma sala de descompressão para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Art. 2º Nos hospitais públicos, a utilização do espaço de descompressão de que trata o artigo
1º deverá ser regulamentada pela Secretaria da Saúde do Estado. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 03 de janeiro de 2020.
RODRIGO GARCIA José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de janeiro de 2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.