Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.240/2020

Declara de utilidade pública o Instituto Cesalpina, com sede em Barretos.

LEI Nº 17.240, DE 03 DE JANEIRO DE 2020

Declara de utilidade pública o Instituto Cesalpina, com sede em Barretos.

(Projeto de lei nº 1019, de 2019, do Deputado Sebastião Santos - REPUBLICANOS) O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto Cesalpina, com sede em Barretos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 03 de janeiro de 2020.

RODRIGO GARCIA Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de janeiro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.