Lei Ordinária nº 17.242/2020
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Cosmópolis, com sede naquele Município.
LEI Nº 17.242, DE 03 DE JANEIRO DE 2020
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Cosmópolis, com sede naquele Município.
(Projeto de lei nº 1100, de 2019, do Deputado Altair Moraes - REPUBLICANOS) O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Cosmópolis, com sede naquele Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 03 de janeiro de 2020.
RODRIGO GARCIA Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de janeiro de 2020.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.