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Lei Ordinária nº 17.255/2020

Declara de utilidade pública o Instituto do Programa do Auxílio e Integração Social - PAIS, com sede em São Pedro

LEI Nº 17.255, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Declara de utilidade pública o Instituto do Programa do Auxílio e Integração Social - PAIS, com sede em São Pedro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto do Programa do Auxílio e Integração Social - PAIS, com sede em São Pedro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2020

JOÃO DORIA

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de março de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.