Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.259/2020

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cajobi - APAE de Cajobi

LEI Nº 17.259, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cajobi - APAE de Cajobi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cajobi - APAE de Cajobi.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2020

JOÃO DORIA

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de março de 2020.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.