Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.265/2020

Denomina "Escrivão de Polícia Osvalter Paro" a Delegacia Seccional de Andradina

LEI Nº 17.265, DE 02 DE JULHO DE 2020

Denomina "Escrivão de Polícia Osvalter Paro" a Delegacia Seccional de Andradina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Escrivão de Polícia Osvalter Paro" a Delegacia Seccional de Andradina.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de julho de 2020

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.