Lei Ordinária nº 17.265/2020
Denomina "Escrivão de Polícia Osvalter Paro" a Delegacia Seccional de Andradina
LEI Nº 17.265, DE 02 DE JULHO DE 2020
Denomina "Escrivão de Polícia Osvalter Paro" a Delegacia Seccional de Andradina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Escrivão de Polícia Osvalter Paro" a Delegacia Seccional de Andradina.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de julho de 2020
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de julho de 2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.