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Lei Ordinária nº 17.269/2020

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival do Camarão, em Ubatuba

LEI Nº 17.269, DE 31 DE JULHO DE 2020

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival do Camarão, em Ubatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival do Camarão, que se realiza, anualmente, na segunda quinzena do mês de julho, em Ubatuba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.