Lei Ordinária nº 17.271/2020
Declara de utilidade pública a Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos - Grupo Gente Novo Rumo, com sede em Valinhos
LEI Nº 17.271, DE 31 DE JULHO DE 2020
Declara de utilidade pública a Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos - Grupo Gente Novo Rumo, com sede em Valinhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos - Grupo Gente Novo Rumo, com sede em Valinhos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de julho de 2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.