Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.275/2020

Institui o "Dia Estadual do Museu"

LEI Nº 17.275, DE 31 DE JULHO DE 2020

Institui o "Dia Estadual do Museu"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Museu", a ser comemorado, anualmente, em 18 de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.